quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Estudos Artísticos

Quatro razões para uma licenciatura em Estudos Artísticos - Artes do Espectáculo

 
A permanente transformação do campo das artes numa base interdisciplinar e o rápido surgimento de actividades profissionais para as quais não existe uma formação específica exigem uma formação plural e sólida no que respeita a técnicas de trabalho, a métodos de pesquisa e ao desenvolvimento de capacidades de análise e produção.
O alargamento do interesse pelo campo artístico e pelas novas possibilidades de expressão e reflexão que comporta, tornaram-no um lugar de confluência de jovens com expectativas de vida muito diferenciadas.
Duas outras razões justificam o interesse deste curso e a coerência do seu plano de estudos. Por um lado, ele constitui o primeiro patamar de formação nesta área do saber, antecedendo 2ºs e 3ºs ciclos de carácter científico ou profissionalizante que abrem também a porta à investigação integrada em centros de excelência existentes na Faculdade de Letras. Por outro lado, responde a muitas das orientações europeias para uma política de educação para a arte entendida como factor de identidade cultural e de consciência da cidadania.

O que é a licenciatura em Artes do Espetáculo?


Esta licenciatura assenta na indissociabilidade da teoria e da prática, visando abordar a vertente histórica das artes e analisar as criações artísticas com base numa perspectiva teórica.
Pretende relacionar as artes entre si, do teatro a áreas como o cinema e o audiovisual, as artes performativas (teatro, dança, música) e as artes plásticas. A licenciatura em Estudos Artísticos - Artes do Espectáculo organiza-se em ECTS, o que permite a integração dos estudantes no quadro europeu pós-Bolonha. Para a obtenção do grau, o aluno deverá perfazer 180 ECTS, entando o curso concebido de forma a reunir os núcleos básicos dos conhecimentos exigidos pelas diferentes áreas de estudo - literatura, língua, cultura, filosofia -, aos quais se junta um leque de opções em áreas complementares como a antropologia, a retórica, a semiótica, os estudos culturais, a pragmática, a estética, entre outras áreas oferecidas por cursos da Faculdade de Letras, da Universidade de Lisboa e de escolas nacionais e internacionais com quem foram estabelecidos ou estão em preparação convénios.
Os estudantes terão assim a oportunidade de exercitar técnicas de análise, de desenvolver práticas de leitura e escrita e de descobrir de que modos os aspectos históricos, teóricos e práticos das artes se relacionam.

Quais os objectivos da licenciatura em Estudos Artísticos - Artes do Espectáculo?

 
O progresso das áreas de estudo e formação em Humanidades tem de considerar as artes do espectáculo como objecto específico do conhecimento.

Por isso, o curso pretende transmitir formação que habilite a:
  • responder às novas exigências de desenvolvimento do ensino das artes do espectáculo;
  • preparar futuros licenciados para uma diversidade notável de profissões, relacionadas com o património cultural e a criação e produção artísticas;
  • desenvolver condições para a prossecução dos estudos a nível pós-graduado nesta área do saber;
  • contribuir para a necessária renovação de uma Universidade atenta à evolução cultural e científica do século XXI e ao promover o estudo das práticas artísticas contemporâneas.
Formação avançada em Estudos de Teatro

A licenciatura em Artes do Espectáculo permite acesso a várias formações avançadas (2º ciclo). A partir do ano lectivo 2008-2009, é oferecida anualmente uma especialização em Estudos do Teatro, com uma via científica e duas vias profissionalizantes, que permite desenvolver e/ou aprofundar conhecimentos e técnicas de documentação, análise e reflexão histórica, teórica e crítica relativas ao teatro quer na sua intersecção disciplinar (relacionando-o com a literatura, as artes visuais, a ecdótica, etc.), quer nos seus cruzamentos com a sociedade (na organização politico-institucional, nas opções estéticas, na relação com o público, etc).
O programa implica a frequência de três seminários em cada semestre do 1º ano (2 de carácter obrigatório e um opcional) e, no 2º ano, um seminário de opção livre, bem como 2 semestres de estágio ou seminário de orientação de tese. Visando perfis diferenciados de formação, o curso oferece três percursos curriculares, criando a possibilidade de uma via científica (opção 1), e duas profissionalizantes (opções 2 e 3). Na primeira opção, a investigação conduz à elaboração de uma dissertação. Nas duas outras - que implicam estágios - os alunos irão ter contacto com instituições muito diversas (companhias de teatro, editoras, associações culturais, câmaras municipais, etc). Do estágio resultará um relatório, ou sempre que possível, um projecto que, consoante a instituição em que se realiza, poderá ser em gestão e comunicação (virado, por exemplo, para a gestão de um projecto de festival ou de outra iniciativa), ou, no caso de uma companhia de teatro, um projecto de escrita dramatúrgica, de tradução ou de encenação.

Saídas Profissionais
  • Agentes culturais para desempenho de funções em pelouros culturais de autarquias e dos órgãos do poder central (animadores e programadores culturais, organizadores de festivais, acessores para a área do ensino artístico);
  • Investigadores das áreas histórica, sociológica, antropológica, etnológica, dos estudos culturais, da pragmática, da iconologia;
  • Funções diversas no interior de uma unidade de produção: tradutor, analista, preparador de texto, dramaturgista, documentalista, acessor literário;
  • Agentes de práticas artísticas no campo audiovisual (rádio, cinema televisão);
  • Produtores e editores de textos;
  • Jornalistas culturais e críticos nos meios de comunicação.

Contactos


Departamento de Literaturas Românicas (DLR)
Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
1600-214 Lisboa
T: 21 792 00 00
F: 21 796 00 63

Comissão Executiva DLR

Comissão de Coordenhação dos Estágios

Informações sobre os Estágios
Serviço de Orientação e Integração Profissional (SOIP)
T: 21 792 00 33


terça-feira, 12 de outubro de 2010

Ciências da Cultura

A formação universitária em Ciências da Cultura/Comunicação e Cultura, oferecida pela FLUL, é uma formação superior transdisciplinar e interdepartamental em dois ciclos. A área de Ciências da Cultura afirmou-se nas últimas duas décadas como um espaço próprio no âmbito universitário, possibilitando abordagens transdisciplinares multidireccionadas. Esta área é entendida em articulação como os Cultural Studies praticados nas universidades de expressão inglesa, com as Kulturwissenchaften que nas universidades de expressão alemã absorveram a tradição das ciências sociais e humanas, e ainda com os estudos de cultura noutras áreas culturais e linguísticas. Tendo como horizonte a reflexão sobre a repetidamente glosada "crise da cultura", as metodologias desenvolvidas nete curso permitem a quem o frequenta perspectivar uma abordagem analítica e criar um edifício teórico próprio, articulando disciplinas inerentes à tradição humanística da FLUL (Cultura, Literatura, Linguística, Comunicação) com conhecimentos da área das ciências sociais (Sociologia, Antropologia).


Competências

  • Formação integrando componentes de investigação e de construção teórica do conhecimento que estimule o espírito crítico e a capacidade de investigação e habilite para a criação de conhecimentos e novas aplicações dos saberes;
  • Sólida formação em ciências da comunicação e da cultura, com capacidade crítica e interpretativa do seu desenvolvimento e da sua aplicação;
  • Conhecimento seguro dos processos históricos e de evolução das sociedades e das culturas;
  • Conhecimento operativo das ciências estudadas, com capacidade de adaptação a novos conhecimentos e novas práticas.

Formação de Base
  • A Formação de base oferece uma sólida preparação científica e teórica de banda larga, que inclui um estágio curricular no último semestre e concede habilitações a alunos finalistas nos seguintes domínios;
  • Compreensão das sociedades contemporâneas, o estudo teórico e prático dos fenómenos e processos sociais e culturais característicos destas sociedades;
  • Análise crítica dos seus discursos e formações discursivas e dos modos e meios de representação nos processos comunicativos;
  • Conhecimento da história social, cultural e da comunicação das sociedades modernas e para a compreensão dos processos de tradição selectiva na memória histórica, da Antiguidade Clássica até aos nossos dias passando pelos paradigmas epocais da Idade Média. do Renascimento e do dealbar da modernidade;
  • Estudo dos media, da cultura visual, da publicidade e das indústrias de cultura e de conteúdos;
  • Trabalho autónomo e criativo e a intervenção produtiva nestes domínios e processos e na gestão cultural.

Formação Avançada

A formação avançada confere uma especialização sectorial interdisciplinar em Ciências da Cultura/Comunicação e em Cultura. Este mestrado pensa a cultura como uma rede de complexidades e paradoxos, bem como numa perspectiva histórica, de forma a criar aptidões polivalentes que permitam desenvolver capacidades de análise e resposta multifuncionais. O programa de estudos está organizado de modo a permitir que cada aluno defina o seu próprio perfil de especialização, de acordo com o percurso curricular que escolher e com o trabalho de investigação, projecto ou estágio que a vier a realizar, tanto na via científica como na via profissionalizante, ambas conducentes ao grau de Mestre.


Perfis Profissionais


A licenciatura em Comunicação e Cultura aposta na formação de quadros capazes de se adaptarem com flexibilidade às condições e exigências de um mercado de trabalho em constante mutação, nos sectores públicos e privado da comunicação e da cultura. Mais do que adoptar um perfil técnico-instrumental (característico das Escolas Superiores de Comunicação Social), os percursos em Ciências da Cultura/Comunicação e Cultura da FLUL visam obter/estimular nos formandos desempenhos com capacidade de concepção e diagnóstico, bem como de intervenção e aplicação, nas áreas de comunicação e de cultura (p. ex. nos media e na crítica dos mesmos, na investigação e na gestão cultural).


Contactos


Departamento de Estudo Anglísticos (DEA)
Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
Alameda da Universidade
1600-214 Lisboa
T: 21 792 00 00
F: 21 796 00 63

Comissão Executiva DEA

Informações sobre os Estágios
Serviço de Orientação e Integração Profissional (SOIP)
T: 21 792 00 33



Contactos

Serviço de Orientação e Integração Profissional
Telf: 21 792 00 33 | Fax: 21 792 00 30
e-mail: soip@fl.ul.pt
Horário de atendimento:
2ª e 6ª feiras: 10h-13h
3ª e 5ª feiras: 10h-13h e 14h-16h
 
Local - Edifício da Biblioteca, instalações do Serviço de Apoio ao Aluno.

Documentação e Materiais

2009/2010

Informações Úteis

1) Os alunos interessados em realizar estágio curricular, e inscritos na disciplina de Seminário, deverão entregar a candidatura, mediante requerimento próprio (e respectivos anexos) nos Serviços Académicos (Secretaria) da FLUL.
Os anexos da candidatura são:
- Curriculum Vitae Europass (com fotografia);
- Certificado de disciplinas realizadas.
2) Na candidatura, os alunos deverão indicar até seis Entidades de Acolhimento, por ordem da sua preferência, tendo em conta as Entidades apresentadas em lista a ser divulgada.

3) Na lista dos
Locais de Estágio, as Entidades que proporcionam apenas estágios em full time permitem que os alunos assistam semanalmente à disciplina de Seminário, pois destina-se à orientação dos estágios.

4) Apesar de a selecção dos candidatos ser efectuada pelos Professores da FLUL, as Entidades de Acolhimento procedem ainda, na maioria dos casos, a uma entrevista de selecção desses candidatos.

5) Os alunos seleccionados pela FLUL que, por algum motivo, não sejam aceites pela Entidade de Acolhimento deverão contactar de imediato o Serviço de Orientação e Integração Profissional para lhes ser atribuído um novo local de estágio.

6) Nem todas as Entidades de Acolhimento especificaram as actividades a realizar no estágio nem o horário do mesmo. Estes aspectos serão discutidos e acordados em entrevista com os candidatos.

Candidatura

Candidatura a Estágio Curricular
Ciências da Cultura - Perfil Comunicação e Cultura
Estudos Artísticos - Especialização em Artes do Espectáculo
Estudos Africanos
 
No início de cada ano lectivo, a Comissão de Coordenação dos Estágios de cada área define os prazos de candidatura, selecção e divulgação dos resultados.

As candidaturas a estágio curricular devem ser efectuadas através de um formulário de candidatura, que em data própria deverá ser entregue nos Serviços Académicos.

Após 1 mês do início dos estágios, os alunos deverão entregar no SOIP o termo de estágio devidamente preenchido e assinado.

O trabalho de estágio será apresentado e discutido perante o coordenador da licenciatura, o docente responsável pelo seminário, o supervisor da FLUL, e quando possível, o supervisor da entidade de acolhimento, em sessão pública, durante um período máximo de trinta minutos.

A avaliação de estágio é realizada pela de acordo com uma grelha aprovada pelo Conselho Pedagógico
.

Regulamento 2009/2010

Regulamento do Estágio Curricular dos Cursos de Licenciatura
em Artes do Espectáculo, Comunicação e Cultura e Tradução e Estudos Africanos

(Deliberação nº 9/2007. – Aprovada em Comissão Científica do Senado da Universidade de Lisboa no dia 22 de Janeiro de 2007)
 
Artigo 1.º
Enquadramento curricular

1 – O estágio curricular dos cursos de licenciatura em Artes do Espectáculo, Comunicação e Cultura e Tradução é realizado no âmbito da disciplina de Seminário, enquadrada no último semestre do plano de estudos.
2 – O estágio curricular realiza-se em qualquer entidade pública ou privada que se proponha a acolher o estagiário e com a qual a FLUL celebre protocolo para o efeito.

Artigo 2.º
Objectivos do estágio

Constituem objectivos do estágio:
1) Complementar a formação académica do aluno através do desenvolvimento de práticas de trabalho junto das entidades de acolhimento;
2) Aplicar conhecimentos e competências teórico-práticas adquiridas ao longo da sua formação académica;
3) Ensaiar práticas ajustadas ao mercado do trabalho;
4) Proporcionar uma futura melhor integração no mercado do trabalho.

Artigo 3.º
Escolha do local de estágio e seriação

1 - Até ao início do semestre lectivo do estágio o Conselho Directivo divulgará a lista das entidades de acolhimento na Divisão dos Serviços Académicos.

2 - Após a divulgação da referida lista, os alunos deverão dirigir a sua candidatura à Comissão Coordenadora do Estágio, ordenando as entidades de acolhimento por ordem decrescente de preferência.

3 - A candidatura deverá ser entregue na secretaria da Divisão dos Serviços Académicos.
4 - A distribuição dos candidatos pelos locais de estágio é realizada por ordem dos seguintes factores:
1º Adequação do perfil do aluno ao local de estágio
2º Preferência do aluno
5 - Em caso de empate observar-se-ão os seguintes factores:
1º Maior número de unidades de crédito aprovadas no curso de licenciatura;
2º Melhor média, calculada à décima;
3º Maior proximidade entre o local de residência e o local de estágio.
6 - Sem prejuízo do disposto anteriormente, o aluno poderá propor a realização do seu estágio em entidade de acolhimento por si escolhida, desde que o pedido seja instruído com declaração de interesse da entidade proposta.

7 - O deferimento do pedido previsto no n.º 6 depende da verificação pela Comissão Coordenadora do Estágio da existência das condições adequadas para a realização do estágio na entidade proposta.

8 - O aluno cuja proposta seja autorizada nos termos dos números 6 e 7 tem prioridade de colocação na respectiva entidade de acolhimento.

Artigo 4.º
Duração do estágio

O estágio tem a duração de um semestre lectivo.

Artigo 5.º
Carga horária

A duração mínima do estágio curricular é de cento e vinte horas.

Artigo 6.º
Número de créditos

Pela conclusão com aproveitamento do estágio são atribuídas 6 unidades de crédito e 12 ECTS.

Artigo 7.º
Intervenientes

1 - São intervenientes no programa de estágio curricular:
a) A Comissão de Coordenação do Estágio, constituída por três membros e com a seguinte composição:
    - Um Coordenador da licenciatura;
    - O docente da FLUL responsável pelo seminário;
    - Um Supervisor de estágio da FLUL - docente ou especialista da FLUL.
b) O supervisor da entidade de acolhimento, que é o responsável designado para acompanhamento e orientação do aluno no local de estágio.
c) O aluno estagiário de qualquer das licenciaturas da FLUL abrangidas pelo presente regulamento.
2 - A coordenação de licenciatura e a docência do seminário poderão ser exercidas pelo mesmo docente.
3 - Compete à Comissão de Coordenação do Estágio:
a) A fixação dos fins e objectivos de cada estágio;
b) Reunir periodicamente com o supervisor da entidade de acolhimento e com o aluno para promoção do enquadramento teórico-prático das actividades.

Artigo 8.º
Local do estágio

O estágio decorrerá nas instalações indicadas pela entidade de acolhimento.

Artigo 9.º
Relatório de estágio

1 - O relatório de estágio é composto no mínimo por 7.500 palavras (25 páginas de texto) e no máximo 15.000 palavras (50 páginas de texto) (§ 1,5, corpo 12, tipo Times New Roman), podendo incluir outro tipo de material.
2 - A capa deve conter a seguinte informação:
a) Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
b) Tema do estágio;
c) Nome e número do aluno;
d) «Relatório de estágio da licenciatura em ...»;
e) Nome dos supervisores e data.
3 - O aluno deverá entregar, até à data que vier a ser fixada pela Comissão de Coordenação do Estágio da FLUL, o relatório de estágio, em três exemplares (o texto em suporte papel e digital obrigatoriamente), dois ao supervisor da FLUL e um ao supervisor da entidade de acolhimento.

Artigo 10.º
Apresentação do relatório

O trabalho de estágio será apresentado e discutido perante o coordenador da licenciatura, o docente responsável pelo seminário, o supervisor da FLUL, e quando possível, o supervisor da entidade de acolhimento, em sessão pública, durante um período máximo de trinta minutos.

Artigo 11.º
Avaliação de estágio

1 - A avaliação de estágio é realizada pela ponderação dos seguintes factores, de acordo com uma grelha aprovada pelo Conselho Pedagógico:
a) Tema—15% da nota final;
b) Atitude profissional—40% da nota final;
c) Relatório de estágio—30% da nota final;
d) Comportamento na apresentação do relatório—15% da nota final.
2 - A classificação final de estágio é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se o aluno aprovado pela obtenção da classificação mínima de 10 valores.

3 - Da nota de estágio não há recurso.

4 - Não é possível a repetição do estágio após reprovação ou para melhoria de nota.

Artigo 12.º
Disposições finais
 
1 - O estágio não confere ao aluno o direito a qualquer remuneração ou integração na entidade de acolhimento.

2 - Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pelo Conselho Científico da FLUL, ouvidos o Conselho Pedagógico e o Directivo.

Avaliação de Estágio

1 - A avaliação de estágio é realizada pela ponderação dos seguintes factores, de acordo com uma grelha aprovada pelo Conselho Pedagógico:
a) Tema—15% da nota final;
b) Atitude profissional—40% da nota final;
c) Relatório de estágio—30% da nota final;
d) Comportamento na apresentação do relatório—15% da nota final.
2 - A classificação final de estágio é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se o aluno aprovado pela obtenção da classificação mínima de 10 valores.

3 - Da nota de estágio não há recurso.

4 - Não é possível a repetição do estágio após reprovação ou para melhoria de nota.

Apresentação do Relatório

O trabalho de estágio será apresentado e discutido perante o coordenador da licenciatura, o docente responsável pelo seminário, o supervisor da FLUL, e quando possível, o supervisor da entidade de acolhimento, em sessão pública, durante um período máximo de trinta minutos.

Relatório de Estágio

1 - O relatório de estágio é composto no mínimo por 7.500 palavras (25 páginas de texto) e no máximo 15.000 palavras (50 páginas de texto) (§ 1,5, corpo 12, tipo Times New Roman), podendo incluir outro tipo de material.

2 - A capa deve conter a seguinte informação:
a) Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
b) Tema do estágio;
c) Nome e número do aluno;
d) «Relatório de estágio da licenciatura em ...»;
e) Nome dos supervisores e data.
3 - O aluno deverá entregar, até à data que vier a ser fixada pela Comissão de Coordenação do Estágio da FLUL, o relatório de estágio, em três exemplares (o texto em suporte papel e digital obrigatoriamente), dois ao supervisor da FLUL e um ao supervisor da entidade de acolhimento.

Local do Estágio

O estágio decorrerá nas instalações indicadas pela entidade de acolhimento (LOCAIS DE ESTÁGIO 2009/2010).

Intervenientes

1 - São intervenientes no programa de estágio curricular:
a) A Comissão de Coordenação do Estágio, constituída por três membros e com a seguinte composição:
    - Um Coordenador da licenciatura;
    - O docente da FLUL responsável pelo seminário;
    - Um Supervisor de estágio da FLUL - docente ou especialista da FLUL.
b) O supervisor da entidade de acolhimento, que é o responsável designado para acompanhamento e orientação do aluno no local de estágio.
c) O aluno estagiário de qualquer das licenciaturas da FLUL abrangidas pelo presente regulamento.
2 - A coordenação de licenciatura e a docência do seminário poderão ser exercidas pelo mesmo docente.

3 - Compete à Comissão de Coordenação do Estágio:
a) A fixação dos fins e objectivos de cada estágio;
b) Reunir periodicamente com o supervisor da entidade de acolhimento e com o aluno para promoção do enquadramento teórico-prático das actividades.

Número de Créditos

Pela conclusão com aproveitamento do estágio são atribuídas 6 unidades de crédito e 12 ECTS.

Duração do Estágio e Carga Horária

  • O estágio tem a duração de um semestre lectivo.

  • A duração mínima do estágio curricular é de centro e vinte horas.

Escolha do Local de Estágio e Seriação

1 - Até ao início do semestre lectivo do estágio o Conselho Directivo divulgará a lista das entidades de acolhimento na Divisão dos Serviços Académicos.

2 - Após a divulgação da referida lista, os alunos deverão dirigir a sua candidatura à Comissão Coordenadora do Estágio, ordenando as entidades de acolhimento por ordem decrescente de preferência.

3 - A candidatura deverá ser entregue na secretaria da Divisão dos Serviços Académicos.
4 - A distribuição dos candidatos pelos locais de estágio é realizada por ordem dos seguintes factores:
1º Adequação do perfil do aluno ao local de estágio
2º Preferência do aluno
5 - Em caso de empate observar-se-ão os seguintes factores:
1º Maior número de unidades de crédito aprovadas no curso de licenciatura;
2º Melhor média, calculada à décima;
3º Maior proximidade entre o local de residência e o local de estágio.
6 - Sem prejuízo do disposto anteriormente, o aluno poderá propor a realização do seu estágio em entidade de acolhimento por si escolhida, desde que o pedido seja instruído com declaração de interesse da entidade proposta.

7 - O deferimento do pedido previsto no n.º 6 depende da verificação pela Comissão Coordenadora do Estágio da existência das condições adequadas para a realização do estágio na entidade proposta.

8 - O aluno cuja proposta seja autorizada nos termos dos números 6 e 7 tem prioridade de colocação na respectiva entidade de acolhimento.

Objectivos

Constituem objectivos do estágio:
1) Complementar a formação académica do aluno através do desenvolvimento de práticas de trabalho junto das entidades de acolhimento;
2) Aplicar conhecimentos e competências teórico-práticas adquiridas ao longo da sua formação académica;
3) Ensaiar práticas ajustadas ao mercado do trabalho;
4) Proporcionar uma futura melhor integração no mercado do trabalho.