1 - São intervenientes no programa de estágio curricular:
a) A Comissão de Coordenação do Estágio, constituída por três membros e com a seguinte composição:
- Um Coordenador da licenciatura;
- O docente da FLUL responsável pelo seminário;
- Um Supervisor de estágio da FLUL - docente ou especialista da FLUL.
b) O supervisor da entidade de acolhimento, que é o responsável designado para acompanhamento e orientação do aluno no local de estágio.
c) O aluno estagiário de qualquer das licenciaturas da FLUL abrangidas pelo presente regulamento.
2 - A coordenação de licenciatura e a docência do seminário poderão ser exercidas pelo mesmo docente.
3 - Compete à Comissão de Coordenação do Estágio:
a) A fixação dos fins e objectivos de cada estágio;
b) Reunir periodicamente com o supervisor da entidade de acolhimento e com o aluno para promoção do enquadramento teórico-prático das actividades.
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