Regulamento do Estágio Curricular dos Cursos de Licenciatura
em Artes do Espectáculo, Comunicação e Cultura e Tradução e Estudos Africanos
em Artes do Espectáculo, Comunicação e Cultura e Tradução e Estudos Africanos
(Deliberação nº 9/2007. – Aprovada em Comissão Científica do Senado da Universidade de Lisboa no dia 22 de Janeiro de 2007)
Artigo 1.º
Enquadramento curricular
Enquadramento curricular
1 – O estágio curricular dos cursos de licenciatura em Artes do Espectáculo, Comunicação e Cultura e Tradução é realizado no âmbito da disciplina de Seminário, enquadrada no último semestre do plano de estudos.
2 – O estágio curricular realiza-se em qualquer entidade pública ou privada que se proponha a acolher o estagiário e com a qual a FLUL celebre protocolo para o efeito.
2 – O estágio curricular realiza-se em qualquer entidade pública ou privada que se proponha a acolher o estagiário e com a qual a FLUL celebre protocolo para o efeito.
Artigo 2.º
Objectivos do estágio
Objectivos do estágio
Constituem objectivos do estágio:
1) Complementar a formação académica do aluno através do desenvolvimento de práticas de trabalho junto das entidades de acolhimento;
2) Aplicar conhecimentos e competências teórico-práticas adquiridas ao longo da sua formação académica;
3) Ensaiar práticas ajustadas ao mercado do trabalho;
4) Proporcionar uma futura melhor integração no mercado do trabalho.
Artigo 3.º
Escolha do local de estágio e seriação
Escolha do local de estágio e seriação
1 - Até ao início do semestre lectivo do estágio o Conselho Directivo divulgará a lista das entidades de acolhimento na Divisão dos Serviços Académicos.
2 - Após a divulgação da referida lista, os alunos deverão dirigir a sua candidatura à Comissão Coordenadora do Estágio, ordenando as entidades de acolhimento por ordem decrescente de preferência.
3 - A candidatura deverá ser entregue na secretaria da Divisão dos Serviços Académicos.
4 - A distribuição dos candidatos pelos locais de estágio é realizada por ordem dos seguintes factores:
2 - Após a divulgação da referida lista, os alunos deverão dirigir a sua candidatura à Comissão Coordenadora do Estágio, ordenando as entidades de acolhimento por ordem decrescente de preferência.
3 - A candidatura deverá ser entregue na secretaria da Divisão dos Serviços Académicos.
4 - A distribuição dos candidatos pelos locais de estágio é realizada por ordem dos seguintes factores:
1º Adequação do perfil do aluno ao local de estágio
2º Preferência do aluno
5 - Em caso de empate observar-se-ão os seguintes factores:
1º Maior número de unidades de crédito aprovadas no curso de licenciatura;
2º Melhor média, calculada à décima;
3º Maior proximidade entre o local de residência e o local de estágio.
6 - Sem prejuízo do disposto anteriormente, o aluno poderá propor a realização do seu estágio em entidade de acolhimento por si escolhida, desde que o pedido seja instruído com declaração de interesse da entidade proposta.
7 - O deferimento do pedido previsto no n.º 6 depende da verificação pela Comissão Coordenadora do Estágio da existência das condições adequadas para a realização do estágio na entidade proposta.
8 - O aluno cuja proposta seja autorizada nos termos dos números 6 e 7 tem prioridade de colocação na respectiva entidade de acolhimento.
7 - O deferimento do pedido previsto no n.º 6 depende da verificação pela Comissão Coordenadora do Estágio da existência das condições adequadas para a realização do estágio na entidade proposta.
8 - O aluno cuja proposta seja autorizada nos termos dos números 6 e 7 tem prioridade de colocação na respectiva entidade de acolhimento.
Artigo 4.º
Duração do estágio
Duração do estágio
O estágio tem a duração de um semestre lectivo.
Artigo 5.º
Carga horária
Carga horária
A duração mínima do estágio curricular é de cento e vinte horas.
Artigo 6.º
Número de créditos
Número de créditos
Pela conclusão com aproveitamento do estágio são atribuídas 6 unidades de crédito e 12 ECTS.
Artigo 7.º
Intervenientes
Intervenientes
1 - São intervenientes no programa de estágio curricular:
a) A Comissão de Coordenação do Estágio, constituída por três membros e com a seguinte composição:
- Um Coordenador da licenciatura;
- O docente da FLUL responsável pelo seminário;
- Um Supervisor de estágio da FLUL - docente ou especialista da FLUL.
b) O supervisor da entidade de acolhimento, que é o responsável designado para acompanhamento e orientação do aluno no local de estágio.
c) O aluno estagiário de qualquer das licenciaturas da FLUL abrangidas pelo presente regulamento.
2 - A coordenação de licenciatura e a docência do seminário poderão ser exercidas pelo mesmo docente.
3 - Compete à Comissão de Coordenação do Estágio:
a) A fixação dos fins e objectivos de cada estágio;
b) Reunir periodicamente com o supervisor da entidade de acolhimento e com o aluno para promoção do enquadramento teórico-prático das actividades.
Artigo 8.º
Local do estágio
Local do estágio
O estágio decorrerá nas instalações indicadas pela entidade de acolhimento.
Artigo 9.º
Relatório de estágio
Relatório de estágio
1 - O relatório de estágio é composto no mínimo por 7.500 palavras (25 páginas de texto) e no máximo 15.000 palavras (50 páginas de texto) (§ 1,5, corpo 12, tipo Times New Roman), podendo incluir outro tipo de material.
2 - A capa deve conter a seguinte informação:
a) Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
b) Tema do estágio;
c) Nome e número do aluno;
d) «Relatório de estágio da licenciatura em ...»;
e) Nome dos supervisores e data.
3 - O aluno deverá entregar, até à data que vier a ser fixada pela Comissão de Coordenação do Estágio da FLUL, o relatório de estágio, em três exemplares (o texto em suporte papel e digital obrigatoriamente), dois ao supervisor da FLUL e um ao supervisor da entidade de acolhimento.
Artigo 10.º
Apresentação do relatório
Apresentação do relatório
O trabalho de estágio será apresentado e discutido perante o coordenador da licenciatura, o docente responsável pelo seminário, o supervisor da FLUL, e quando possível, o supervisor da entidade de acolhimento, em sessão pública, durante um período máximo de trinta minutos.
Artigo 11.º
Avaliação de estágio
Avaliação de estágio
1 - A avaliação de estágio é realizada pela ponderação dos seguintes factores, de acordo com uma grelha aprovada pelo Conselho Pedagógico:
a) Tema—15% da nota final;
b) Atitude profissional—40% da nota final;
c) Relatório de estágio—30% da nota final;
d) Comportamento na apresentação do relatório—15% da nota final.
2 - A classificação final de estágio é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se o aluno aprovado pela obtenção da classificação mínima de 10 valores.
3 - Da nota de estágio não há recurso.
4 - Não é possível a repetição do estágio após reprovação ou para melhoria de nota.
3 - Da nota de estágio não há recurso.
4 - Não é possível a repetição do estágio após reprovação ou para melhoria de nota.
Artigo 12.º
Disposições finais
Disposições finais
1 - O estágio não confere ao aluno o direito a qualquer remuneração ou integração na entidade de acolhimento.
2 - Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pelo Conselho Científico da FLUL, ouvidos o Conselho Pedagógico e o Directivo.
2 - Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pelo Conselho Científico da FLUL, ouvidos o Conselho Pedagógico e o Directivo.
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