1 - Até ao início do semestre lectivo do estágio o Conselho Directivo divulgará a lista das entidades de acolhimento na Divisão dos Serviços Académicos.
2 - Após a divulgação da referida lista, os alunos deverão dirigir a sua candidatura à Comissão Coordenadora do Estágio, ordenando as entidades de acolhimento por ordem decrescente de preferência.
3 - A candidatura deverá ser entregue na secretaria da Divisão dos Serviços Académicos.
2 - Após a divulgação da referida lista, os alunos deverão dirigir a sua candidatura à Comissão Coordenadora do Estágio, ordenando as entidades de acolhimento por ordem decrescente de preferência.
3 - A candidatura deverá ser entregue na secretaria da Divisão dos Serviços Académicos.
4 - A distribuição dos candidatos pelos locais de estágio é realizada por ordem dos seguintes factores:
1º Adequação do perfil do aluno ao local de estágio
2º Preferência do aluno
5 - Em caso de empate observar-se-ão os seguintes factores:
1º Maior número de unidades de crédito aprovadas no curso de licenciatura;
2º Melhor média, calculada à décima;
3º Maior proximidade entre o local de residência e o local de estágio.
6 - Sem prejuízo do disposto anteriormente, o aluno poderá propor a realização do seu estágio em entidade de acolhimento por si escolhida, desde que o pedido seja instruído com declaração de interesse da entidade proposta.
7 - O deferimento do pedido previsto no n.º 6 depende da verificação pela Comissão Coordenadora do Estágio da existência das condições adequadas para a realização do estágio na entidade proposta.
8 - O aluno cuja proposta seja autorizada nos termos dos números 6 e 7 tem prioridade de colocação na respectiva entidade de acolhimento.
7 - O deferimento do pedido previsto no n.º 6 depende da verificação pela Comissão Coordenadora do Estágio da existência das condições adequadas para a realização do estágio na entidade proposta.
8 - O aluno cuja proposta seja autorizada nos termos dos números 6 e 7 tem prioridade de colocação na respectiva entidade de acolhimento.
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