quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Seguro Escolar

O aluno encontra-se abrangido pelo respectivo seguro escolar no período temporal em que se encontre nas instalações da entidade de acolhimento a realizar o respectivo programa de estágio.

Avaliação de Estágio

1 – A avaliação do estágio é realizada pela ponderação dos seguintes factores, de acordo com uma grelha aprovada pela Comissão de Coordenação de Estágios de cada curso:
a)    Atitude profissional — 45% da nota final;
b)    Relatório de estágio — 35% da nota final;
c)    Apresentação do relatório —20% da nota final.

2 – A classificação final de estágio é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se o aluno aprovado pela obtenção da classificação mínima de 10 valores.

3 – Da nota de estágio não cabe recurso ou melhoria de nota.

4 – Não é possível a repetição do estágio após reprovação.

Apresentação do Relatório

O trabalho de estágio será apresentado e discutido perante a Comissão de Coordenação de Estágios de cada curso, e quando possível, perante o supervisor da entidade de acolhimento, em sessão pública, durante um período máximo de 1 hora.

Relatório de Estágio

1 – O relatório de estágio é composto no mínimo por 7.500 palavras (25 páginas de texto) e no máximo 15.000 palavras (50 páginas de texto) (§ 1,5, corpo 12, tipo Times New Roman), podendo incluir outro tipo de material.

2 – A capa deve conter a seguinte informação:
a)       Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
b)       Tema do estágio;
c)       Nome e número do aluno;
d)       «Relatório de estágio da licenciatura em «...»;
e)       Nome dos supervisores
f)        Data.

3 – O aluno deverá entregar o relatório de estágio até à data que vier a ser fixada pela Comissão de Coordenação de Estágios de cada curso da FLUL.

4 – O relatório de estágio é entregue em formato de papel e digital, em três exemplares cada, destinando-se dois exemplares de cada formato ao docente da FLUL responsável pelo seminário e um ao supervisor da entidade de acolhimento.

Responsabilidade dos Intervenientes no Processo de Estágio

1 – Compete à Comissão de Coordenação de Estágios de cada curso:

  a) Seleccionar os alunos;

  b) A determinação dos fins e objectivos de cada estágio;

  c) Aprovar o plano de estágio apresentado pelo aluno;

  d) Contactar periodicamente com o supervisor da entidade de acolhimento e com o aluno para promoção do enquadramento teórico-prático das actividades;

  e) Avaliar pedagógica e cientificamente os resultados dos estágios.
2 – Compete ao Supervisor da Entidade de Acolhimento:

  a) Proporcionar aos alunos um enquadramento de estágio que se traduza em valor acrescentado à sua formação e lhes permita o acesso aos meios necessários à concretização dos programas de estágio;

  b) Atribuir aos alunos tarefas e responsabilidades em conformidade com os seus conhecimentos, competências e objectivos de formação, disponibilizando os meios necessários para o efeito;

  c) Celebrar com cada aluno um Termo de Estágio;
  d) Colaborar com a Comissão de Coordenação de Estágios e, de forma regular, manter a FLUL informada sobre o desempenho dos alunos;

  e) No final do estágio, avaliar a atitude profissional do aluno e o relatório de estágio, de acordo com uma grelha de avaliação, facultada pela FLUL.
3 – Compete ao Aluno estagiário:

  a) Elaborar o respectivo plano de estágio;

  b) Cumprir com todos os procedimentos acordados para o respectivo estágio;

  c) Actuar em conformidade com as regras e regulamentos da entidade de acolhimento, actuando com zelo no desempenho das tarefas que lhe sejam atribuídas, tratar com urbanidade os trabalhadores da entidade de acolhimento, e respeitar regras de sigilo relativas a matérias que tome conhecimento no âmbito da realização do estágio;

  d) Comunicar à FLUL quaisquer problemas ou alterações respeitantes ao estágio;

  e) Entregar um relatório no final do estágio e apresentá-lo em sessão pública, nos termos dos artigos seguintes.

Intervenientes no Processo de Estágio

1 – São intervenientes no estágio curricular:
a)    A Comissão de Coordenação de Estágios de cada curso;
b)    O Supervisor da entidade de acolhimento;
c)    O Aluno estagiário.

2 – Cada Comissão de Coordenação de Estágios é composta pelos seguintes elementos:
a)    O Director de curso;
b)    O(s) Docente(s) da FLUL responsáveis pelo seminário.

3 – Cada Comissão de Coordenação de Estágios pode nomear outros docentes ou especialistas da FLUL para acompanharem e orientarem o aluno ao longo do estágio, quando considerado relevante.

Número de Créditos

A conclusão com aproveitamento do estágio determina a atribuição ao aluno de 6 unidades de crédito e 12 ECTS.

Duração do Estágio

1 - A duração mínima do estágio curricular é de 120 horas.

2 – Em caso de interesse da entidade de acolhimento, o período de estágio poderá ser prorrogado mediante acordo escrito com a FLUL e o aluno, na modalidade de estágio extracurricular.

3 – O horário de estágio é acordado entre a entidade de acolhimento e o aluno estagiário, tendo em conta os interesses da entidade e a disponibilidade horária do aluno estagiário.

Local do Estágio

O estágio decorrerá nas instalações indicadas pela entidade de acolhimento.

Escolha dos Locais de Estágio e Seriação dos Candidatos

1 – Até ao início do semestre lectivo em que se realiza o estágio, a Comissão de Coordenação de Estágios de cada curso divulgará a lista das entidades de acolhimento através de afixação no exterior da Divisão dos Serviços Académicos da Faculdade e no sítio de Internet da FLUL.

2 – Após a divulgação da referida lista, os alunos deverão apresentar a sua candidatura à Comissão de Coordenação de Estágios de cada curso, em impresso próprio, ordenando as entidades de acolhimento por ordem decrescente de preferência.

3 – A candidatura deverá ser entregue na Divisão dos Serviços Académicos da Faculdade.

4 – A seriação dos candidatos é feita pela Comissão de Coordenação de Estágios de cada curso, realizando-se por ordem dos seguintes critérios:
1º Adequação do perfil do aluno ao local de estágio;
2º Preferência do aluno.

5 – Em caso de empate observar-se-ão os seguintes critérios:
1º Maior número de unidades de crédito aprovadas no curso de 1º ciclo;
2º Melhor média, calculada à décima;
3º Maior proximidade entre o local de residência e o local de estágio.

6 – Sem prejuízo do disposto anteriormente, o aluno poderá propor a realização do seu estágio em entidade de acolhimento por si escolhida, desde que o pedido seja instruído com a declaração de interesse da entidade proposta.

7 – O deferimento do pedido previsto no número anterior, pela Comissão de Coordenação de Estágios, depende da verificação da existência das condições adequadas para a realização do estágio na entidade proposta.

8 – O aluno cuja proposta de estágio seja autorizada nos termos do número anterior tem prioridade de colocação na respectiva entidade de acolhimento sobre os demais alunos.

Condições de Acesso

1 – A Comissão de Coordenação de Estágios de cada curso poderá recusar o acesso ao estágio curricular caso o aluno não tenha obtido aproveitamento em unidades curriculares consideradas essenciais para a realização do estágio.

2 – Em todo o caso, o acesso ao estágio curricular dependerá da oferta de locais de estágio existentes na bolsa de estágios curriculares da FLUL.

Objectivos do Estágio

Constituem objectivos do estágio:

a) Complementar a formação académica do aluno através do desenvolvimento de práticas de trabalho junto das entidades de acolhimento;

b)  A aplicação, pelo aluno, de conhecimentos e competências teórico-práticas adquiridas ao longo da respectiva formação académica;

c)   O ensaio de práticas ajustadas ao mercado do trabalho;

d)  Proporcionar uma futura melhor integração do aluno no mercado do trabalho.

Enquadramento Curricular

1 – O estágio curricular dos cursos de 1º ciclo é realizado no último semestre do plano de estudos, no âmbito das unidades curriculares de Seminário ou de Seminário de Estágio, conforme o plano de curso em causa.

2 – O estágio curricular realiza-se em qualquer entidade pública ou privada que se proponha acolher o estagiário e que expresse a sua aceitação em cumprir o presente regulamento de estágio.