terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Responsabilidade dos Intervenientes no Processo de Estágio

1 – Compete à Comissão de Coordenação de Estágios de cada curso:

  a) Seleccionar os alunos;

  b) A determinação dos fins e objectivos de cada estágio;

  c) Aprovar o plano de estágio apresentado pelo aluno;

  d) Contactar periodicamente com o supervisor da entidade de acolhimento e com o aluno para promoção do enquadramento teórico-prático das actividades;

  e) Avaliar pedagógica e cientificamente os resultados dos estágios.
2 – Compete ao Supervisor da Entidade de Acolhimento:

  a) Proporcionar aos alunos um enquadramento de estágio que se traduza em valor acrescentado à sua formação e lhes permita o acesso aos meios necessários à concretização dos programas de estágio;

  b) Atribuir aos alunos tarefas e responsabilidades em conformidade com os seus conhecimentos, competências e objectivos de formação, disponibilizando os meios necessários para o efeito;

  c) Celebrar com cada aluno um Termo de Estágio;
  d) Colaborar com a Comissão de Coordenação de Estágios e, de forma regular, manter a FLUL informada sobre o desempenho dos alunos;

  e) No final do estágio, avaliar a atitude profissional do aluno e o relatório de estágio, de acordo com uma grelha de avaliação, facultada pela FLUL.
3 – Compete ao Aluno estagiário:

  a) Elaborar o respectivo plano de estágio;

  b) Cumprir com todos os procedimentos acordados para o respectivo estágio;

  c) Actuar em conformidade com as regras e regulamentos da entidade de acolhimento, actuando com zelo no desempenho das tarefas que lhe sejam atribuídas, tratar com urbanidade os trabalhadores da entidade de acolhimento, e respeitar regras de sigilo relativas a matérias que tome conhecimento no âmbito da realização do estágio;

  d) Comunicar à FLUL quaisquer problemas ou alterações respeitantes ao estágio;

  e) Entregar um relatório no final do estágio e apresentá-lo em sessão pública, nos termos dos artigos seguintes.

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