2 – Após a divulgação da referida lista, os alunos deverão apresentar a sua candidatura à Comissão de Coordenação de Estágios de cada curso, em impresso próprio, ordenando as entidades de acolhimento por ordem decrescente de preferência.
3 – A candidatura deverá ser entregue na Divisão dos Serviços Académicos da Faculdade.
4 – A seriação dos candidatos é feita pela Comissão de Coordenação de Estágios de cada curso, realizando-se por ordem dos seguintes critérios:
1º Adequação do perfil do aluno ao local de estágio;
2º Preferência do aluno.
5 – Em caso de empate observar-se-ão os seguintes critérios:
1º Maior número de unidades de crédito aprovadas no curso de 1º ciclo;
2º Melhor média, calculada à décima;
3º Maior proximidade entre o local de residência e o local de estágio.
6 – Sem prejuízo do disposto anteriormente, o aluno poderá propor a realização do seu estágio em entidade de acolhimento por si escolhida, desde que o pedido seja instruído com a declaração de interesse da entidade proposta.
7 – O deferimento do pedido previsto no número anterior, pela Comissão de Coordenação de Estágios, depende da verificação da existência das condições adequadas para a realização do estágio na entidade proposta.
8 – O aluno cuja proposta de estágio seja autorizada nos termos do número anterior tem prioridade de colocação na respectiva entidade de acolhimento sobre os demais alunos.
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